Orçamento do Estado 2026 – Principais Alterações
- Gaia Martins Sociedade de Advogados
- 13 de mar.
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A Lei n.º 73-A/2025 aprovou o Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), introduzindo um conjunto de medidas com impacto relevante em matéria fiscal. Destacam-se, de forma resumida, as seguintes alterações:
IRS
Em sede de IRS, procede-se à atualização dos escalões, nos termos previstos na lei, conforme tabela aplicável.
Regista-se ainda uma alteração relevante ao nível da dedução pela exigência de fatura. Passam a ser consideradas para efeitos desta dedução — correspondente a 15% do IVA suportado, até ao limite de €250 por agregado familiar — as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bilhetes para espetáculos culturais (incluindo teatro, música, dança e outras expressões artísticas), entradas em museus, sítios e monumentos históricos, bem como despesas associadas à requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
IRC
No âmbito do IRC, foi aprovada a redução da taxa geral de 20% para 19%, com efeitos em 2026.
Para as PME e empresas Small Mid Cap, prevê-se igualmente a redução da taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável para 15%.
No caso das start-ups, mantém-se a taxa reduzida de 12,5% aplicável nos termos legalmente previstos.
IVA
Em matéria de IVA, destaca-se a aplicação da taxa reduzida às seguintes operações:
Serviços relacionados com a transformação de azeitona em azeite;
Transmissões de carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas, de espécies cinegéticas de caça maior ou menor*;
Transmissões de objetos de arte efetuadas por revendedores registados, para além das transmissões realizadas pelo autor, seus herdeiros ou legatários*.
É ainda prorrogada a isenção de IVA aplicável a determinados bens utilizados na atividade agrícola*.
IMT
No que respeita ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), procede-se à atualização dos escalões em 2%.
Benefícios Fiscais
O OE 2026 introduz igualmente alterações no regime de benefícios fiscais, das quais se destacam:
Incentivo à valorização salarial: mantém-se a isenção de IRS e de contribuições para a segurança social sobre determinados prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6% da retribuição base anual, sem carácter regular, em 2026. Em sede de IRC, reduz-se de 4,7% para 4,6% a percentagem mínima de aumento salarial necessária para acesso à majoração de 200% dos encargos com aumentos remuneratórios de trabalhadores com contrato sem termo.
Incentivos ao emparcelamento de prédios rústicos: renovação da isenção de IMT e de imposto do selo nas transmissões necessárias à execução de operações de emparcelamento.
Prorrogação de diversos regimes fiscais até 31 de dezembro de 2026, abrangendo, designadamente: parcerias de títulos de impacto social; operações financeiras internacionais; serviços financeiros de entidades públicas; entidades gestoras de denominações de origem e de sistemas de gestão de resíduos; coletividades desportivas, culturais e recreativas; associações e confederações; incentivos à atividade silvícola; entidades de gestão florestal; determinados regimes de dedução em sede de IRC e IRS; bem como isenções de IVA aplicáveis a transmissões e prestações de serviços a título gratuito.




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