PMEs brasileiras que transferem dados para Portugal: o risco regulatório já é real
- Gaia Martins Sociedade de Advogados
- 8 de mai.
- 3 min de leitura

Ficou mais fácil transitar com os dados? Sim. Mas a cobrança sobre quem faz isso do jeito errado também subiu de nível.
Muitas pequenas e médias empresas, às vezes até por desconhecimento, ainda tratam a transferência internacional de dados como um detalhe técnico do negócio, uma burocracia. Mas, na prática, basta haver a circulação de dados pessoais entre Brasil e Portugal para surgir a necessidade de observância tanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), ou GDPR, em inglês.
Antes mesmo de a LGPD entrar em vigor no Brasil, grande parte dos estudos, programas de implementação e guias práticos de privacidade tinha como principal referência o RGPD. Por isso, é comum afirmar que o regulamento europeu foi a mãe da LGPD, ainda que a lei brasileira tenha sido adaptada à realidade jurídica e empresarial do país.
No Brasil, a ANPD foi criada como órgão responsável pela fiscalização, criação de diretrizes, modelos e aplicação de sanções. Assim, a ANPD teve papel central na consolidação da LGPD, com os desafios naturais de interpretação, fiscalização e amadurecimento institucional. Ao mesmo tempo, sempre foi clara a importância de aproximar o regime brasileiro do modelo europeu, não apenas pela influência técnica do RGPD, mas também pela relevância econômica das relações entre Brasil e União Europeia.
Esse reconhecimento ganhou novo peso no início de 2026, com o anúncio oficial do reconhecimento recíproco da adequação dos regimes de proteção de dados, pela ANPD e Comissão Europeia. Na prática, isso torna mais previsível a circulação de dados entre operadores brasileiros e entidades sediadas na União Europeia.
Mas previsibilidade não significa dispensa de cuidados. Pelo contrário, a aproximação entre os regimes aumenta a responsabilidade das empresas que tratam dados pessoais em operações internacionais.
E isso afeta diretamente pequenas e médias empresas.
Imagine uma clínica brasileira que atende pacientes em Portugal via telemedicina ou uma consultoria que centraliza o backoffice e a gestão de clientes em solo português. Se você compartilha prontuários, documentos de RH ou dados de faturamento sem a papelada correta e sem segurança reforçada, você está com uma bomba-relógio nas mãos.
Outro negócio que vemos diariamente é de consultorias brasileiras que centralizam em Portugal parte do atendimento, do backoffice ou da gestão de clientes também pode estar a transferir dados pessoais sem a documentação adequada.
Em Portugal, a fiscalização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é a autoridade responsável pela fiscalização e aplicação de sanções em caso de infrações ao RGPD, não brinca em serviço.
O histórico de multas aplicadas mostram que empresas de pequeno e médio porte são alvos constantes, e as coimas (as famosas multas portuguesas) costumam doer no bolso. O erro fatal é achar que, por ser pequeno, você está fora do radar.
Quando a empresa transfere dados sem o correto mapeamento dos fluxos, identificação e indicação da base legal adequada, revisão de contratos com fornecedores e sem adotar medidas técnicas e organizacionais proporcionais, cria-se um problema que pode crescer silenciosamente e se transformar em uma sanção.
E, muitas vezes, isso acontece em operações banais do dia a dia, como o atendimento remoto, CRM, recrutamento e RH, finanças, apoio administrativo, plataformas na cloud ou troca de documentos com clientes e parceiros em Portugal.
O ponto central é simples, já que a transferência internacional de dados não começa quando surge um grande contrato internacional. Ela começa, muitas vezes, na rotina.
Por isso, pequenas e médias empresas brasileiras que atuam com Portugal precisam rever urgentemente os seus fluxos de dados, a base legal de tratamento, os contratos envolvidos e as medidas de segurança aplicadas. Esperar por uma reclamação, uma auditoria ou um incidente costuma sair mais caro do que estruturar o compliance a tempo.
Empresas que fazem negócios entre Brasil e Portugal precisam tratar a proteção de dados como parte da estratégia do negócio, e não como um documento pro forma para assinar, ser colocado em uma pasta e esquecido para sempre.
Como se vê, já há um histórico real de multas em Portugal por violação ao RGPD, incluindo empresas de pequena e média dimensão, o que mostra que o risco vai bem além de um alerta teórico.
Se a sua pequena ou média empresa envia dados pessoais para Portugal, abra o olho. Você precisa garantir que essa troca tenha base legal, seja por contratos ou pela regra de adequação atual. Não esqueça de reforçar a segurança digital e registrar todo o caminho que o dado faz. É o único jeito de evitar multas pesadas, tanto da ANPD no Brasil quanto da CNPD em Portugal.




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