A Lei Aplicável à Sucessão de Residentes Estrangeiros em Portugal
- Gaia Martins Sociedade de Advogados
- 13 de mar.
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Nos últimos anos, Portugal tem sido destino de um número crescente de cidadãos estrangeiros, atraídos pela qualidade de vida, pelo enquadramento fiscal e pela estabilidade jurídica. Contudo, ao fixarem residência em território português, muitos não antecipam que a sua sucessão poderá ficar sujeita à lei portuguesa.
Nos termos das regras de direito internacional aplicáveis, a sucessão é, em princípio, regulada pela lei do último domicílio do falecido. Para efeitos legais, considera-se domicílio o local da residência habitual. Assim, um residente estrangeiro em Portugal que aqui venha a falecer poderá ver a sua sucessão, incluindo todos os seus bens, sujeita à lei portuguesa.
O regime sucessório português assenta num sistema de proteção dos chamados herdeiros legitimários — designadamente o cônjuge, os descendentes e, na sua falta, os ascendentes. Uma parte substancial da herança encontra-se legalmente reservada a estes herdeiros, limitando a liberdade de disposição do testador. Consequentemente, não é possível dispor livremente da totalidade do património através de testamento, caso existam herdeiros legitimários.
Para cidadãos provenientes de ordenamentos jurídicos que consagram uma ampla liberdade testamentária, esta limitação pode representar uma diferença significativa face às expectativas iniciais. Acresce que, quando o património se encontra disperso por diferentes jurisdições, a sucessão pode tornar-se particularmente complexa, exigindo um planeamento cuidadoso e tecnicamente estruturado.
Neste contexto, revela-se essencial a adoção de medidas de planeamento sucessório adequadas. O direito da União Europeia permite que cidadãos de Estados-Membros escolham, para reger a sua sucessão, a lei da sua nacionalidade, em alternativa à lei do último domicílio. Esta escolha deve ser expressamente formulada em testamento, de forma clara e inequívoca.
A opção pela lei nacional pode permitir maior alinhamento entre a vontade do titular do património e o regime jurídico aplicável, sendo, por isso, recomendável uma análise prévia da situação pessoal e patrimonial, com vista à definição da solução mais adequada.




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